Como patrocinar – Passo a passo

Convidamos sua empresa do lucro real a tornar-se patrocinadora do nosso Projeto ARTE PRÓ VIDA. Você pode fazer o patrocínio (doação) através do setor contábil de sua empresa, que disporá dos conhecimentos técnicos necessários. Apresentamos 3 passos que podem ajuda-lo nesse processo:

 

Passo 01

Podem investir em projetos culturais aprovados pela Secretaria Especial da Cultura na Lei de Incentivo à Cultura (ainda conhecida como Lei Rouanet) empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido (Regime de Apuração Lucro Real).

 

Passo 02

 investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pela Secretaria

Especial da Cultura) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador (Recibo de Mecenato), sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Como nosso projeto foi enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet, sua empresa poderá deduzir 100% do valor patrocinado.

Dados para depósito:

  • O número PRONAC do projeto ARTE PRÓ VIDA é 190369
  • O Proponente é Timóteo Petry – CPF 048.380-15
  • O projeto foi aprovado através da Portaria 0162/19, publicada no DOU em 19 de março de 2019
  • A conta para depósito é:

Banco do Brasil 001   Agência 3238-7   Conta captação 24335-3

 Importante: Envie o comprovante de depósito para os e-mails timoteo.petry.arteprovida@gmail.com  e financeiro.arteprovida@gmail.com, com as informações:

 1) Razão Social; 2) CNPJ; 3) Nome do Dirigente Máximo da empresa incentivadora; 4) Endereço; 5) CEP + Cidade + UF; 6) Tel. Comercial; 7) E-mail; 8) Valor da doação; 9) Data do depósito. 

  • Aguarde o Recibo de Mecenato que comprova o apoio ao projeto;
  • Em até 5 dias úteis, lhe enviaremos a cópia digitalizada do Recibo de Mecenato;

Em até 10 dias úteis, enviaremos via correios a via original do Recibo de Mecenato para o endereço informado no e-mail; 

 

Passo 03

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar. Para isso basta informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, mencionando o projeto, CNPJ respectivo e o valor que contribuiu, na declaração a ser entregue. Ou seja:  

  • No ato de declaração do IR – Imposto de Renda, lance o valor doado em “Doações / Incentivo à Cultura”;

Apresente o Recibo de Mecenato e comprovante de deposito como documento comprobatório para abatimento de seu IR. Vale ressaltar que o recibo de mecenato e o comprovante de deposito devem ser guardados por no mínimo cinco anos.

 

 

 Contatos

Timóteo Petry – Proponente  —  E-mail: timoteo.petry.arteprovida@gmail.com  |  Celular/Whatsapp: (47) 98849-3072
Claus Schwambach – Relações públicas  —  E-mail: claus.schwambach.arteprovida@gmail.com  |  Celular/Whatsapp: (47) 99635-4060