DADOS DO PROPONENTE

O proponente do Projeto ARTE PRÓ VIDA é:

Timóteo Luis Petry

CPF – 933.048.380-15

Endereço Receita Federal e residencial

  Rua Enfermeira Wally Malschitzki, 164 – Mato Preto

São Bento do Sul – SC – 89.285.295

Cel. e whatsapp – +55 47 9 8849-3072

Email timoteo.petry.arteprovida@gmail.com 

PRONAC – Informações técnicas

DADOS PRONAC

ARTE PRÓ VIDA é um projeto que está enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet (hoje Lei de Incentivo à Cultura) no qual o PATROCINADOR ou a EMPRESA INVESTIDORA poderão deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do imposto devido para a pessoa jurídica (Lucro Real) e 6% da pessoa física.

Número PRONAC – 190369

UF – SC

Mecanismo – Mecenato

Área Cultural – Música

Segmento Cultural – Música Instrumental

Enquadramento – Art. 18 – Lei de Incentivo à Cultura (100% do valor doado pode ser abatido de impostos devidos)

Período de Captação – De 19/03/2019 a 31/12/2019

Portaria de Aprovação Inicial – 0162/19 publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 19/03/2019 (VEJA ANEXO abaixo)

Contas

– Conta captação: Ag 3238-7 Conta 24.335-3

– Conta movimentação: Ag 3238-7 Conta 24.336-1

Síntese do Projeto

O Projeto Arte Pró Vida visa a realização de apresentações artísticas, através do canto coral da música gospel, da dança e do teatro, e a realização de cursos de música.

Valor aprovado para captação – R$ 787.629,31

  

MANIFESTAÇÃO CULTURAL GOSPEL

Conforme a Lei 12.590/12, o projeto está totalmente de acordo com o artigo 31-A.

Foi sancionada a LEI Nº 12.590, em 9 DE JANEIRO DE 2012.  “Art. 31-A.  Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas”. Declaramos e afirmamos que não se trata de ações de cultos/evangelização, e não serão promovidos por igrejas conforme determina a Lei.

 O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1º da lei 8.313/91:

I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;

X – priorizar o produto cultural originário do País.  

Art 3º da lei 8.313/91.

II – fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; 

IV – estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:

a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

ACESSIBILIDADE

A escolha dos locais de realização das atividades terá condições de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. Ainda monitores serão disponibilizados para ajudar este público, e transporte gratuito.

Será contratado 1 profissional da linguagem de libras.

Haverá locutores no evento visando atender ao público com deficiência visual.

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Medidas que serão adotadas pelo projeto.

Adotaremos o exposto nos incisos I, II e III do artigo 21 da IN nº 05/2017 do Ministério da Cultura:

I – doar, além do previsto no inciso I, do art. 44, do Decreto 5.761, de 2006, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;

II – oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;  

III – disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;

As apresentações e as oficinas serão totalmente gratuitas.

 Contatos

Timóteo Petry – Proponente  —  E-mail: timoteo.petry.arteprovida@gmail.com  |  Celular/Whatsapp: (47) 98849-3072
Claus Schwambach – Relações públicas  —  E-mail: claus.schwambach.arteprovida@gmail.com  |  Celular/Whatsapp: (47) 99635-4060